- 1 -Compete à Mesa quanto às reuniões plenárias:
- a)Integrar nas formas previstas no Regimento as iniciativas orais e escritas dos Deputados, dos grupos parlamentares e do Governo;
- b)Decidir as questões de interpretação e integração de lacunas do Regimento;
- c)Apreciar e decidir as reclamações relativas ao Diário.
- 2 -Das deliberações da Mesa cabe reclamação e recurso para o Plenário.
Artigo 26.º — Competência da Mesa da Assembleia quanto às reuniões plenárias
Vigente desde: 14/10/2010
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Em vigor desde 14/10/2010