Aberta a reunião, a Mesa procede:
- a)À menção ou leitura de qualquer reclamação, sobre omissões ou inexactidões do Diário, apresentada por qualquer Deputado ou membro do Governo interessado;
- b)À menção dos projectos e propostas de lei ou de resolução e das moções presentes na Mesa;
- c)À comunicação das decisões do Presidente da Assembleia e das deliberações da Mesa, bem como de qualquer facto ou situação cujo anúncio o Regimento impuser ou seja de interesse para a Assembleia.