- 1 -As comissões parlamentares elaboram e aprovam, no início da sessão legislativa, a sua proposta de plano de atividades, acompanhada da respetiva proposta de orçamento, que submetem à apreciação do Presidente da Assembleia da República, devendo ser ouvida a Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares.
- 2 -O plano de atividades para a primeira sessão legislativa bem como a respetiva proposta de orçamento devem ser elaborados pelos presidentes das comissões parlamentares no prazo de 15 dias após a sua instalação.
- 3 -As comissões parlamentares informam a Assembleia, no final da sessão legislativa, sobre o andamento dos seus trabalhos, através de relatórios da competência dos respetivos presidentes, publicados no Diário, cabendo à Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares propor os modos da sua apreciação.
Artigo 108.º — Plano e relatório de atividades das comissões parlamentares
Vigente desde: 31/08/2020
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Em vigor desde 31/08/2020