- 1 -As reuniões plenárias e das comissões parlamentares são públicas e, por regra, transmitidas pelo Canal Parlamento, bem como disponibilizadas no portal da Assembleia da República na Internet.
- 2 -As comissões parlamentares podem, excecionalmente, reunir à porta fechada, quando o caráter reservado das matérias a tratar o justifique, mediante deliberação nesse sentido ou nos casos em que o regimento ou o respetivo regulamento o preveja.
Artigo 110.º — Publicidade das reuniões
Vigente desde: 31/08/2020
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Em vigor desde 31/08/2020