O debate e a votação na generalidade dos projetos e das propostas de lei realizam-se em Plenário, no prazo de 18 reuniões plenárias a contar da aprovação do parecer referido no artigo 136.º, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 60.º
SUBDIVISÃO III
Discussão e votação de projetos e propostas de lei na especialidade