- 1 -O presidente da comissão parlamentar competente fixa, no início da discussão na especialidade, os prazos para a entrega de propostas de alteração e para a distribuição do guião de votações, bem como a data das votações.
- 2 -Qualquer Deputado, mesmo que não seja membro da comissão parlamentar competente, pode apresentar propostas de alteração e defendê-las.
Artigo 153.º — Propostas de alteração
Vigente desde: 31/08/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/08/2020