Considera-se definitivo o texto sobre o qual não tenham recaído reclamações ou aquele a que se chegou depois de decididas as reclamações apresentadas.
DIVISÃO VI
Promulgação e reapreciação dos decretos da Assembleia
Considera-se definitivo o texto sobre o qual não tenham recaído reclamações ou aquele a que se chegou depois de decididas as reclamações apresentadas.
DIVISÃO VI
Promulgação e reapreciação dos decretos da Assembleia
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Em vigor desde 31/08/2020