Sempre que a autorização para a declaração da guerra ou para a feitura da paz seja concedida pela Comissão Permanente, esta convoca de imediato a Assembleia para reunir no mais curto prazo possível, para efeito da sua confirmação.
Artigo 187.º — Convocação imediata da Assembleia
Vigente desde: 31/08/2020
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Em vigor desde 31/08/2020