- 1 -O debate não pode exceder três dias e a ordem do dia tem como ponto único o debate da moção de confiança.
- 2 -São aplicáveis à discussão das moções de confiança as regras constantes do artigo 90.º
- 3 -Aplicam-se ainda as regras constantes do artigo 215.º e do n.º 2 do artigo 216.º
- 4 -A moção de confiança pode ser retirada, no todo ou em parte, pelo Governo até ao fim do debate.
Artigo 219.º — Debate da moção de confiança
Vigente desde: 31/08/2020
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Em vigor desde 31/08/2020