- 1 -O Presidente da Assembleia da República e os Vice-Presidentes da Assembleia da República constituem a Presidência da Assembleia.
- 2 -A Mesa da Assembleia é composta pelo Presidente da Assembleia da República, por quatro Vice-Presidentes, quatro Secretários e quatro Vice-Secretários.
- 3 -Nas reuniões plenárias, a Mesa é constituída pelo Presidente da Assembleia da República e pelos Secretários.
- 4 -Na falta do Presidente da Assembleia da República e do seu substituto nos termos do artigo 15.º, as reuniões são presididas rotativamente pelos outros Vice-Presidentes ou, na sua falta, pelo Deputado mais antigo e, em caso de idêntica antiguidade, pelo mais idoso de entre os mais antigos.
- 5 -Os Secretários são substituídos nas suas faltas pelos Vice-Secretários.
- 6 -Os Vice-Secretários são substituídos nas suas faltas pelos Deputados que o Presidente da Assembleia da República designar.
Artigo 22.º — Composição da Mesa da Assembleia
Vigente desde: 31/08/2020
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Em vigor desde 31/08/2020