Quando o Provedor de Justiça se dirija à Assembleia por a Administração não atuar de acordo com as recomendações ou se recusar a prestar a colaboração pedida, o Presidente da Assembleia da República envia a respetiva comunicação bem como os documentos que a acompanhem à comissão parlamentar competente em razão da matéria e aos grupos parlamentares e determina a sua publicação no Diário.
Artigo 240.º — Relatórios especiais do Provedor de Justiça
Vigente desde: 31/08/2020
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