- 1 -Compete à Mesa:
- a)Declarar, nos termos do artigo 3.º, a perda do mandato em que incorra qualquer Deputado;
- b)Assegurar o cabal desempenho dos serviços de secretaria;
- c)Estabelecer o regulamento da entrada e frequência das galerias destinadas ao público;
- d)Em geral, coadjuvar o Presidente da Assembleia da República no exercício das suas funções.
- 2 -O Presidente da Assembleia da República pode delegar num dos Secretários as competências referidas na alínea b) do número anterior, bem como a comunicação das deliberações da Conferência de Líderes.
Artigo 25.º — Competência geral da Mesa
Vigente desde: 31/08/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/2020
Referências (1)
- Artigo 3.º