- 1 -No caso de renúncia do Presidente da República, a Assembleia reúne-se para tomar conhecimento da mensagem prevista no artigo 131.º da Constituição, no prazo de 48 horas após a receção.
- 2 -Não há debate.
DIVISÃO IV
Acusação do Presidente da República
Artigo 250.º — Reunião da Assembleia em caso de renúncia do Presidente da República
Vigente desde: 31/08/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/2020