- 1 -Sempre que se aplique o sistema de representação proporcional, a eleição é por lista completa, adotando-se o método da média mais alta de Hondt.
- 2 -Quando seja eleito um candidato que já pertença, ou venha a pertencer, por inerência ao órgão a que se refere a eleição, é chamado à efetividade de funções o primeiro candidato não eleito da respetiva lista.
Artigo 259.º — Sistema de representação proporcional
Vigente desde: 31/08/2020
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