- 1 -O Regimento pode ser alterado pela Assembleia da República, por iniciativa de qualquer Deputado ou grupo parlamentar.
- 2 -Os projetos de regimento devem observar as regras do n.º 1 do artigo 120.º e dos artigos 124.º e seguintes.
- 3 -Admitido qualquer projeto de regimento, o Presidente da Assembleia da República envia-o à comissão parlamentar competente para discussão e votação, que fixa um prazo razoável para a apresentação de outros projetos de regimento ou propostas de alteração a apreciar no âmbito do mesmo procedimento de revisão.
- 4 -O texto final aprovado em comissão parlamentar é sujeito a votação final global em Plenário.
ANEXO I
Grelhas de direitos potestativos por sessão legislativa:
Interpelações ao Governo:
Cada grupo parlamentar - 2 interpelações;
Debates de atualidade:
Até 15 Deputados - 1 debate;
Até um décimo do número de Deputados - 2 debates;
Por cada décimo do número de Deputados - mais 2 debates;
Direito à fixação da ordem do dia:
Grupos parlamentares representados no Governo:
Por cada décimo do número de Deputados - 1 reunião;
Grupos parlamentares não representados no Governo:
Até 10 Deputados - 1 reunião;
Até 15 Deputados - 2 reuniões;
Até um quinto do número de Deputados - 4 reuniões;
Por cada décimo do número de Deputados - mais 2 reuniões;
Deputados únicos representantes de um partido - 2 reuniões por legislatura;
Debates de urgência:
Até 5 Deputados - 1 debate;
Até 10 Deputados - 2 debates;
Até 15 Deputados - 3 debates;
Até um quinto do número de Deputados - 4 debates;
Mais de um quinto do número de Deputados - 5 debates;
Direitos potestativos nas comissões parlamentares:
Até 5 Deputados - 1;
Até 10 Deputados - 2;
Até 15 Deputados - 3;
Até um quinto do número de Deputados - 4;
Mais de um quinto do número de Deputados - 5.
Nota. - Esta distribuição de direitos potestativos corresponde a uma série que se repete ao longo da legislatura.
ANEXO II
(a que se refere o n.º 7 do artigo 211.º do Regimento)
Avocações em matéria de Orçamento do Estado:
Até 5 Deputados - 2 avocações;
Até 10 Deputados - 5 avocações;
Até 15 Deputados - 7 avocações;
Até um quinto do número de Deputados - 10 avocações;
Mais de um quinto do número de Deputados - 12 avocações.
113521965
Artigo 268.º — Alterações ao Regimento
Vigente desde: 31/08/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/08/2020