As comissões parlamentares competentes em razão da matéria garantem a articulação com as delegações parlamentares e os grupos parlamentares de amizade, nomeadamente:
- a)Promovendo, periodicamente, reuniões conjuntas;
- b)Apreciando em tempo útil as respetivas agendas e relatórios;
- c)Promovendo a participação nas suas reuniões e atividades específicas.
DIVISÃO II
Comissões parlamentares eventuais