- 1 -Salvo marcação na reunião anterior, as reuniões do Plenário são convocadas pelo Presidente da Assembleia da República com a antecedência mínima de 24 horas.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, as convocatórias para as reuniões do Plenário para dias distintos dos previstos no Regimento, bem como as convocatórias para as reuniões das comissões, são obrigatoriamente feitas por escrito, designadamente por correio eletrónico, de modo a que o Deputado delas tome efetivo conhecimento com a antecedência mínima de 24 horas.
Artigo 55.º — Convocação de reuniões
Vigente desde: 31/08/2020
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Em vigor desde 31/08/2020