- 1 -Os Deputados tomam lugar na sala pela forma acordada entre o Presidente da Assembleia da República e os representantes dos grupos parlamentares.
- 2 -Na falta de acordo, a Assembleia delibera.
- 3 -Na sala de reuniões há lugares reservados para os membros do Governo.
- 4 -A presença dos Deputados nas reuniões plenárias é objeto de registo eletrónico obrigatoriamente efetuado pelos próprios.
- 5 -Durante o funcionamento das reuniões não é permitida a presença de pessoas que não tenham assento na Assembleia ou que não estejam ao serviço da Assembleia, dos grupos parlamentares ou dos Deputados, sem prejuízo das individualidades convidadas para sessões solenes, comemorativas ou protocolares.
Artigo 68.º — Lugar e presenças na sala das reuniões plenárias
Vigente desde: 31/08/2020
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Em vigor desde 31/08/2020