- 1 -Os grupos parlamentares e o Governo podem requerer fundamentadamente ao Presidente da Assembleia da República a realização de debates de atualidade.
- 2 -Os requerimentos para a realização dos debates de atualidade são apreciados e aprovados pela Conferência de Líderes na primeira reunião posterior à apresentação do requerimento.
- 3 -Na falta de consenso quanto à marcação da data para a sua realização, o debate de atualidade realiza-se numa reunião plenária da semana da sua aprovação pela Conferência de Líderes.
- 4 -O debate é organizado em duas voltas, de forma a permitir pedidos adicionais de esclarecimento.
- 5 -Durante a sessão legislativa cada grupo parlamentar tem direito à marcação de debates de atualidade, nos termos da grelha de direitos potestativos constante do anexo I ao regimento.
- 6 -Nos casos em que a realização do debate decorre do exercício do direito referido no número anterior, cabe ao grupo parlamentar proponente o encerramento do debate.
- 7 -Os tempos globais do debate de atualidade constam das grelhas de tempos aprovada no início da legislatura, atendendo à representatividade de cada partido, sendo assegurado um minuto a cada Deputado único representante de um partido.
Artigo 74.º — Debate de atualidade
Vigente desde: 31/08/2020
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Em vigor desde 31/08/2020