- 1 -A palavra é dada pela ordem das inscrições, mas o Presidente da Assembleia da República promove de modo a que não intervenham seguidamente, havendo outros inscritos, Deputados do mesmo grupo parlamentar ou membros do Governo.
- 2 -É autorizada, a todo o tempo, a troca entre quaisquer oradores inscritos.
- 3 -A ordem dos oradores deve ser visível para o hemiciclo.
- 4 -Na ausência de inscrições até ao final da apresentação do ponto em debate, a palavra é dada sucessivamente a cada titular de tempos, por ordem crescente.
- 5 -Quem solicitar a palavra deve declarar para que fim a pretende.
- 6 -Quando o orador se afaste da finalidade para que lhe foi concedida a palavra é advertido pelo Presidente da Assembleia da República, que pode retirá-la se o orador persistir na sua atitude.
Artigo 78.º — Ordem e fins do uso da palavra
Vigente desde: 31/08/2020
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