- 1 -Quando o Regimento o não fixar, a Conferência de Líderes delibera sobre o tempo global de cada debate e sobre a sua distribuição, no respeito pela representatividade das forças políticas.
- 2 -O tempo gasto com pedidos de esclarecimento e resposta, protestos e contraprotestos é considerado no tempo atribuído ao grupo parlamentar a que pertence o Deputado.
Artigo 90.º — Organização dos debates
Vigente desde: 31/08/2020
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Em vigor desde 31/08/2020