- 1 -Cada comissão parlamentar elabora o seu regulamento, onde devem constar as respetivas competências, procedimentos de constituição de grupos de trabalho, regras de funcionamento interno e os critérios de indicação dos Deputados relatores.
- 2 -No início de cada legislatura a Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares promove a adoção de critérios uniformes na elaboração dos regulamentos das comissões.
- 3 -No início de cada legislatura e até à aprovação do regulamento de cada comissão, aplica-se o regulamento da comissão correspondente às respetivas competências da legislatura anterior.
- 4 -Na insuficiência do regulamento da comissão, aplicam-se subsidiariamente as disposições do Regimento, com as necessárias adaptações.
Artigo 106.º — Regulamentos das comissões parlamentares
Vigente desde: 09/08/2023
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Em vigor desde 09/08/2023