Quando uma comissão parlamentar discordar da decisão do Presidente da Assembleia da República que determinou a distribuição de uma iniciativa deve comunicá-lo fundamentadamente, para que este reaprecie o correspondente despacho, no prazo de:
- a)Cinco dias úteis, a contar da comunicação da decisão, caso se trate da comissão parlamentar à qual baixou a iniciativa, a título principal ou por conexão;
- b)Dez dias úteis, a contar do anúncio, caso se trate de uma comissão parlamentar à qual não baixou uma iniciativa.