No caso de o Presidente da República ter solicitado a renovação da autorização da Assembleia da República para a declaração do estado de sítio ou do estado de emergência, aplicam-se, com as necessárias adaptações, as disposições constantes dos artigos anteriores.
Artigo 182.º — Renovação da autorização
Vigente desde: 09/08/2023
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Em vigor desde 09/08/2023