O debate não pode exceder um dia, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 185.º
Artigo 188.º — Debate para confirmação da declaração de guerra ou feitura da paz
Vigente desde: 09/08/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/08/2023