- 1 -A comissão parlamentar emite parecer no prazo de 30 dias, se outro não for solicitado pelo Governo ou estabelecido pelo Presidente da Assembleia da República.
- 2 -Por motivo de relevante interesse nacional, pode o Governo, a título excecional, requerer que a reunião da comissão parlamentar se faça à porta fechada.
Artigo 199.º — Exame de tratados e acordos em comissão parlamentar
Vigente desde: 09/08/2023
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