- 1 -Se o tratado ou acordo for aprovado, é enviado ao Presidente da República para ratificação ou assinatura da resolução de aprovação, respetivamente.
- 2 -A resolução de aprovação ou rejeição do tratado ou acordo é mandada publicar pelo Presidente da Assembleia da República no Diário da República.
Artigo 201.º — Efeitos da votação de tratados e acordos
Vigente desde: 09/08/2023
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