- 1 -O tempo global do debate em Plenário da proposta de lei das Grandes Opções e da proposta de lei do Orçamento do Estado referente a cada ano económico consta das grelhas de tempos aprovadas no início da legislatura, com tempos superiores aos que resultam da grelha padrão.
- 2 -O debate inicia-se e encerra-se com uma intervenção do Primeiro-Ministro ou de um dos ministros.
- 3 -Antes do encerramento do debate, cada grupo parlamentar tem o direito de produzir uma declaração.
- 4 -O debate referido no n.º 2 efetua-se nos termos fixados pela Conferência de Líderes, nos termos do artigo 90.º
DIVISÃO II
Contas de outras entidades públicas
Artigo 207.º — Termos do debate em Plenário
Vigente desde: 09/08/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 09/08/2023