- 1 -A apreciação na especialidade do Orçamento do Estado tem a duração máxima de 30 dias, sendo organizada e efetuada pela comissão parlamentar competente em razão da matéria, ouvida a Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares, de modo a discutir-se, sucessivamente, o orçamento de cada ministério, nele intervindo os respetivos membros do Governo.
- 2 -A discussão do orçamento de cada área governativa efetua-se numa reunião conjunta da comissão referida no número anterior com a comissão ou as comissões parlamentares permanentes competentes em razão da matéria.
- 3 -A audição realizada na reunião referida no número anterior organiza-se nas seguintes fases:
- a)Intervenção inicial do ministro com um máximo de 15 minutos;
- b)Primeira ronda de intervenções de cada partido, com resposta a cada partido;
- c)Segunda ronda de intervenções por cada partido, com resposta final do ministro;
- d)Terceira ronda de intervenções com a duração máxima de 160 minutos, mediante inscrição individual dos Deputados.
- 4 -A grelha de tempos referida no número anterior é aprovada pela Conferência de Líderes no início da legislatura, atendendo à representatividade de cada partido.
- 5 -A primeira ronda inicia-se pelo maior partido da oposição, prosseguindo por ordem decrescente, sendo cada pergunta seguida, de imediato, pela resposta do ministro, podendo os Deputados usar da palavra uma só vez ou por diversas vezes.
- 6 -Na segunda ronda, cada grupo parlamentar dispõe de três minutos e cada Deputado único representante de um partido um minuto para colocar questões, respondendo o ministro conjuntamente no final da ronda.
- 7 -Na terceira ronda, os Deputados dispõem de um período global de 80 minutos para intervenções, sendo a alocação de tempo a cada Deputado realizada pela mesa em função do número de inscrições, com um máximo de dois minutos por intervenção.
- 8 -Na terceira ronda, o ministro pode responder no final das intervenções ou agrupando conjuntos de questões, quando o número de inscritos o justificar.
- 9 -O ministro dispõe de um tempo global para as respostas igual ao despendido pelos Deputados.
Artigo 211.º — Discussão na especialidade do Orçamento do Estado
Vigente desde: 09/08/2023
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Em vigor desde 09/08/2023