- 1 -Concluído o debate e a votação na especialidade, cada grupo parlamentar, por ordem crescente de representatividade, e o Governo, que encerra, têm direito a efetuar declarações que antecedem a votação final global.
- 2 -Os tempos destinados a cada grupo parlamentar, observando a sua representatividade, e ao Governo são fixados pelo Presidente da Assembleia da República, ouvida a Conferência de Líderes.
Artigo 211.º-B — Declarações de encerramento
Vigente desde: 09/08/2023
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Em vigor desde 09/08/2023