- 1 -A Conta Geral do Estado é submetida pelo Governo à Assembleia da República, nos termos previstos na lei de enquadramento orçamental.
- 2 -O debate em Plenário é aberto e encerrado pelo Governo, que se faz representar pelo ministro setorialmente competente, sendo o tempo global de debate e a sua organização fixados pela Conferência de Líderes, nos termos previstos no artigo 90.º
Artigo 213.º-A — Conta Geral do Estado
Vigente desde: 09/08/2023
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Em vigor desde 09/08/2023