- 1 -A comissão parlamentar emite parecer fundamentado que remete ao Presidente da Assembleia da República, a fim de ser publicado no Diário.
- 2 -Até ao 30.º dia posterior à receção do parecer, o Presidente da Assembleia da República inclui na ordem do dia a apreciação do relatório do Provedor de Justiça.
- 3 -O debate é generalizado, nos termos do n.º 2 do artigo 145.º
Artigo 239.º — Apreciação pelo Plenário do relatório anual do Provedor de Justiça
Vigente desde: 09/08/2023
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Em vigor desde 09/08/2023