- 1 -Recebido o relatório da comissão parlamentar, o Presidente da Assembleia da República marca, dentro das 48 horas subsequentes, uma reunião plenária para dele se ocupar.
- 2 -No termo do debate, o Presidente da Assembleia da República põe à votação a questão da iniciativa do processo, a qual depende de deliberação aprovada por maioria de dois terços dos Deputados em efetividade de funções.
Artigo 253.º — Discussão e votação
Vigente desde: 09/08/2023
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Em vigor desde 09/08/2023