- 1 -Compete aos Secretários o expediente da Mesa, nomeadamente:
- a)Proceder à verificação das presenças nas reuniões plenárias, bem como verificar em qualquer momento o quórum e registar as votações;
- b)Ordenar as matérias a submeter à votação;
- c)Organizar as inscrições dos Deputados e dos membros do Governo que pretendam usar da palavra;
- d)Fazer as leituras indispensáveis durante as reuniões plenárias;
- e)Promover a publicação do Diário;
- f)Assinar, por delegação do Presidente da Assembleia da República, a correspondência expedida em nome da Assembleia.
- 2 -Compete aos Vice-Secretários:
- a)Substituir os Secretários nas suas faltas ou impedimentos;
- b)Servir de escrutinadores.
Artigo 28.º — Secretários e Vice-Secretários
Vigente desde: 09/08/2023
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