- 1 -O Governo, os grupos parlamentares e os Deputados únicos representantes de um partido podem solicitar prioridade para assuntos de interesse nacional de resolução urgente.
- 2 -A concessão de prioridade é decidida pelo Presidente da Assembleia da República, ouvida a Conferência de Líderes, podendo os grupos parlamentares e o Governo, e no caso dos Deputados únicos representantes de um partido aqueles que tenham requerido a prioridade, recorrer da decisão para o Plenário.
- 3 -A prioridade solicitada pelo Governo, pelos grupos parlamentares ou pelos Deputados únicos representantes de um partido não pode prejudicar o disposto no n.º 2 do artigo anterior.
Artigo 61.º — Pedido de prioridade
Vigente desde: 09/08/2023
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