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Artigo 18.º(Publicação da entrada em vigor)

Vigente desde: 10/11/1984
1 -Este Regimento entra em vigor na data da sua publicação.
2 -A publicação será efectuada na 1.ª série do Diário da República, por ordem do Presidente da República.
3 -O texto remetido para publicação levará a indicação da aprovação pelo Conselho, com a respectiva data, e será assinado pelo Presidente da República.
4 -Fica revogado o Regimento Provisório do Conselho de Estado, aprovado em 30 de Março e publicado em 18 de Abril de 1984.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 10/11/1984