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Artigo 2.º(Composição)

Vigente desde: 10/11/1984
a)O Presidente da Assembleia da República;
b)O Primeiro-Ministro;
c)O presidente do Tribunal Constitucional;
d)O Provedor de Justiça;
e)Os presidentes dos governos regionais;
f)Os antigos presidentes da República eleitos na vigência da Constituição que não hajam sido destituídos do cargo;
g)5 cidadãos designados pelo Presidente da República pelo período correspondente à duração do seu mandato;
h)5 cidadãos eleitos pela Assembleia da República, de harmonia com o princípio da representação proporcional, pelo período correspondente à duração da legislatura.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 10/11/1984