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Artigo 4.º(Iniciativa e presidência das reuniões)

Vigente desde: 10/11/1984
1 -O Conselho de Estado é presidido pelo Presidente da República, a quem compete a iniciativa de convocar as suas reuniões, a fixação da ordem de trabalhos e a direcção destes.
2 -O Conselho de Estado não pode reunir sem a presença do Presidente da República.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 10/11/1984