Artigo 14.º
(Serviços de expediente e apoio)
Redação registada como em vigor em 26/04/2001.
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Os serviços de expediente e apoio do Conselho de Estado serão assegurados pela Secretaria-Geral da Presidência da República, que, para o efeito, colocará à disposição do Conselho os meios necessários.