Artigo 15.º
(Natureza das reuniões e dever de sigilo)
Redação registada como em vigor em 24/04/2026.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -As reuniões do Conselho de Estado não são públicas.
- 2 -Os membros do Conselho de Estado e o secretário têm o dever de sigilo quanto ao objecto e conteúdo das reuniões e quanto às deliberações tomadas e pareceres emitidos, ressalvado o disposto nos artigos seguintes.