Artigo 15.º
(Natureza das reuniões e dever de sigilo)
Redação registada como em vigor em 10/11/1984.
Esta redação foi substituída em 26/04/2001. Ver a versão consolidada
- 1 -As reuniões do Conselho de Estado não são públicas.
- 2 -Os membros do Conselho de Estado e o secretário têm o dever de sigilo quanto ao objecto e conteúdo das reuniões e quanto às deliberações tomadas e pareceres emitidos, ressalvado o disposto nos artigos seguintes.