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Artigo 10.ºObrigações dos Beneficiários

Vigente desde: 04/10/2023
a)Respeitar todas as condições previstas no contrato de investimento celebrado com o Município;
b)Cumprir os prazos de execução e implementação;
c)Respeitar os requisitos e condições que determinaram a concessão dos benefícios;
d)Cumprir com todas as disposições legais aplicáveis e com os exatos termos das licenças concedidas;
e)Comunicar previamente ao Município a intenção de transmissão do prédio objeto da isenção, para que o mesmo possa tomar decisão sobre o exercício do direito de preferência, de acordo com a aplicação da tabela de depreciação da moeda aprovado pelo Ministério das Finanças, acrescida do valor das mais-valias entretanto edificadas (valor a determinar por perito oficial da lista do Ministério da Justiça);
f)Respeitar os requisitos e condições que determinaram a concessão das isenções;
g)Enviar, anualmente, para a Câmara Municipal, relatório que evidencie o cumprimento dos pressupostos das isenções atribuídas.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 04/10/2023