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Artigo 19.ºContrato de investimento

Vigente desde: 04/10/2023
1 -O incentivo a conceder será formalizado através de um Contrato de Investimento, a celebrar entre o Município de Viana do Castelo e o beneficiário do incentivo, no qual consignarão os direitos e deveres das partes, os prazos de execução e implementação, cláusulas de incumprimento e quantificação dos incentivos concedidos.
2 -Os Contratos de investimento poderão ser objeto de modificações, mediante prévia deliberação camarária, desde que o motivo e natureza dessas modificações seja devidamente fundamentado.
3 -A aprovação da candidatura a incentivos caduca, no prazo de 6 meses a contar da data da notificação da sua aprovação, não for outorgado contrato de investimento.
4 -Nos casos a que se refere o número anterior, a entidade beneficiária da concessão de incentivos apenas poderá formular novo pedido decorrido o prazo de um ano.
5 -As minutas de contrato de investimento serão aprovadas por deliberação camarária.

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