Saltar para o conteudo principal

Artigo 2.ºObjeto e Âmbito

Vigente desde: 04/10/2023
1 -O presente Regulamento estabelece critérios e condições para o reconhecimento de isenções fiscais no âmbito de impostos municipais, dando cumprimento ao disposto no n.º 2 e 3 do artigo 16.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.
2 -Os benefícios fiscais abrangidos pelo presente Regulamento consistem na isenção total ou parcial, objetiva ou subjetiva, do IMI e do IMT, relativamente aos imóveis sitos no Município de Viana do Castelo, nos termos do Estatuto dos Benefícios Fiscais e do Código Fiscal do Investimento.
3 -O presente Regulamento estabelece critérios e condições de concessão de apoios e incentivos à atividade económica. TÍTULO II Reconhecimento de Isenções CAPÍTULO I Procedimento

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 04/10/2023