1 -Os interessados no reconhecimento do direito a um benefício fiscal devem apresentar requerimento, do qual conste:
a)A identificação civil e fiscal do requerente;
b)O consentimento para acesso aos respetivos dados ou cópia de certidão comprovativa da situação tributária e contributiva regularizada;
c)A identificação do prédio para o qual se solicita o benefício fiscal, nomeadamente os elementos que constam da matriz predial e do registo predial;
d)O comprovativo do pagamento do imposto em causa, se aplicável;
e)Documento em que se ateste ou se declare, no caso de pessoas coletivas, que o prédio se destina aos seus fins estatutários;
f)Outros documentos demonstrativos dos pressupostos de atribuição do benefício fiscal.
2 -Para além dos elementos previstos no número anterior, deve apresentar uma memória descritiva, a fim de habilitar a ponderação dos interesses económicos, sociais e ambientais em presença, os seguintes elementos:
a)Códigos CAE/caracterização sumária da atividade já exercida ou a exercer, previstos na Portaria 282/2014, de 30 de dezembro, ou diploma legal que o venha a substituir;
b)Indicação dos produtos (intermédios e finais) a fabricar e dos serviços a prestar/efetuar;
c)Investimento associado;
d)Descrição de caráter social da intenção;
e)Número de postos de trabalho já criados, e eventuais estratégias a implementar para a criação ou qualificação de emprego direto ou novos postos de trabalho a criar;
f)Caracterização da procura do mercado em que se insere;
g)Processos tecnológicos inovadores disponíveis ou a implementar ou colaboração com entidades do sistema científico ou tecnológico;
h)Outros elementos que o requerente considere relevantes para a fundamentação do pedido.
3 -Podem ser solicitados elementos complementares que se considerem necessários para efeitos de admissão e apreciação dos pedidos, os quais deverão ser fornecidos pelo interessado no prazo máximo de 10 dias úteis, a contar da data de notificação do pedido de elementos, sob pena de extinção do procedimento e consequente arquivamento do pedido.