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Artigo 21.ºDispensa de caução/seguro caução na liquidação das taxas

Vigente desde: 04/10/2023
a)Cumprimentos das restantes condições estabelecidas no artigo 14.º do Regulamento de Taxas de Urbanização e Edificação (RMTUE);
b)O atraso no pagamento de qualquer das prestações, por mais de 30 dias, implicará o imediato vencimento de todas as prestações vincendas e a instrução do competente processo de execução fiscal administrativo, para cobrança do montante em dívida, juros moratórios e custas fiscais.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 04/10/2023