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Artigo 22.ºPagamento em prestações das taxas de ocupação dos lotes do parque empresarial da praia norte

Vigente desde: 04/10/2023
1 -As taxas de ocupação dos lotes do parque empresarial da praia norte poderão ser liquidadas, em prestações mensais, até um máximo de 12 (doze), sucessivas e de igual montante.
2 -O montante das 11 prestações deferidas, não sofrerá qualquer agravamento.
3 -O atraso no pagamento de qualquer das prestações, por mais de 30 dias, implicará o imediato vencimento de todas as prestações vincendas e, consequentemente, a instrução do competente processo de execução fiscal administrativo, para cobrança do montante em dívida, juros moratórios e custas fiscais.
4 -O presente regime especial de liquidação e cobrança de taxas de ocupação prevalece sobre o disposto no Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais. TÍTULO IV Fiscalização e Incumprimento

Histórico de Alterações

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Versão 1

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