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Artigo 27.ºRevisão das Medidas de Apoio

Vigente desde: 04/10/2023
1 -Os domínios merecedores de medidas apoio, definidos no Título II, podem ser alterados por deliberação da Assembleia Municipal, sob proposta fundamentada da Câmara Municipal, devidamente acompanhados dos critérios e condições para o reconhecimento das isenções e do impacto financeiro das novas medidas.
2 -A deliberação referida no n.º 1 será objeto de publicação no Diário da República.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 04/10/2023