1 -Os domínios merecedores de medidas apoio, definidos no Título II, podem ser alterados por deliberação da Assembleia Municipal, sob proposta fundamentada da Câmara Municipal, devidamente acompanhados dos critérios e condições para o reconhecimento das isenções e do impacto financeiro das novas medidas.
2 -A deliberação referida no n.º 1 será objeto de publicação no Diário da República.