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Artigo 34.ºNorma revogatória

Vigente desde: 04/10/2023
São revogadas todas as normas municipais relativas à matéria objeto do presente Regulamento, nomeadamente, o Regulamento n.º 405-A/2021 de 11 de maio (Regulamento de Reconhecimento de Isenções no âmbito dos Impostos Municipais do Município de Viana do Castelo) e a deliberação sobre o Regime de incentivos à atividade económica - normas excecionais e transitórias para o ano de 2023, de 29 de novembro de 2022.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 04/10/2023