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Artigo 35.ºEntrada em vigor

Vigente desde: 04/10/2023
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República."
22 de setembro de 2023. - O Presidente da Câmara, Luís Nobre.
316883085

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Vigente desde: 04/10/2023